VANTAGENS DO TRABALHO TEMPORÁRIO PARA AS EMPRESAS CONTRATANTES

Produtividade

Em média 60% dos candidatos temporários são efetivados nas empresas onde prestam serviços. Isto se deve ao fato de que no período do contrato como temporário o funcionário apresenta maior produtividade em relação ao funcionário efetivo.

Racionalização na área de Recursos Humanos

Toda rotina de recrutamento e seleção, testes, dinâmicas etc serão feitos pela agência, que encaminha para o contratante apenas candidatos com o perfil solicitado, agilizando o processo seletivo e disponibilizando ao departamento de RH da empresa contratante mais tempo para cuidar de outras atividades que julgarem importantes.
Viabilidade no Fluxo de Caixa

Toda a rotina de administração do pessoal como recolhimento de encargos, folha de pagamento, controle de vale transporte e o controle do fluxo de caixa, torna-se mais viável pois optando pela contratação de mão-de-obra temporária será proporcionado ao cliente uma boa flexibilidade nas condições e na administração dos pagamentos que serão efetuados pela mesma.

Pico de Produção

Nos casos de pico de produção o trabalho temporário torna-se a melhor alternativa pois às vezes a empresa contratante não tem a previsão de quanto tempo durará o acúmulo de serviços. O temporário poderá ser contratado para suprir este acúmulo e também para a substituição de pessoal fixo em férias, afastamentos, licenças ou outras situações não previstas. A empresa evitará a burocracia da admissão e até os altos custos com Aviso Prévio, quebra de Contrato de Experiência, ações judiciais indesejadas etc.

Flexibilidade na Contratação

Ao contratar um funcionário temporário por até 90 dias o mesmo contrato poderá ser prorrogado por mais 90 dias mediante comunicado e autorização do Ministério do Trabalho, conforme portaria nº 574 de 22 de novembro de 2007.

Redução de Encargos

Conforme artigo 489 da CLT, em caso de rescisão antecipada do contrato de experiência, a empresa deverá indenizar o funcionário em 50% dos valores a que teria direito até o término do contrato. Optando pelo uso do Trabalho Temporário a empresa não tem esse custo em caso de rescisão antecipada do contrato, conforme previsto na Lei 6.019 de 1974 que regula o Trabalho Temporário.